'Calorão': Prefeito de Niterói libera 'bermudão' para servidores e motoristas
Medida valerá até 10 de abril
Com as altas temperaturas atingindo níveis recordes em Niterói, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) decretou, ontem (22), a autorização do uso de bermudões e bermudas na altura do joelho para servidores municipais e motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis credenciadas.
Confira a nota completa, divulgada em sua rede social:
"Pessoal, a partir de hoje até o dia 10 de abril, está liberado usar bermudão! Ontem, assinei um decreto autorizando os servidores municipais, motoristas de ônibus, táxis, vans e kombis credenciadas a usarem bermudas para aliviar um pouco a atividade no calor que tem feito.
Essa medida vai garantir mais conforto para quem trabalha nas ruas e atende à população. Sabemos que o calor está intenso e, para garantir a qualidade do trabalho e o bem-estar de todos, é preciso adaptar as condições de trabalho.
Sabemos que esses eventos extremos mais intensos tem a ver com as mudanças climáticas no planeta. Em Niterói com o Niterói mais Verde em 2014 fizemos de nossa cidade a única em região metropolitana do Brasil com mais de 50% do território com áreas de proteção ambiental e plantamos mais de 100 mil árvores. E vamos plantar mais! Estamos cuidando de nossa cidade! É tempo de avançar!".
Desde segunda-feira (20), a cidade vem registrando altas temperaturas, na casa dos 38 a 40°C, a maior temperatura do Brasil, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
O decreto, publicado no Diário Oficial do Município, regulamenta o uso de trajes mais leves, como forma de aliviar os impactos das altas temperaturas no desempenho das funções profissionais. Confira os principais pontos:
Autorização para uso de bermudões, calças e bermudas até o joelho:
A medida vale para servidores municipais, além de motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis credenciadas.
Período de vigência:
O uso excepcional das vestimentas está permitido até 10 de abril de 2025.
Normas adicionais:
Cada secretaria ou gestor de administração indireta pode implementar regulamentações específicas, conforme a natureza das atividades realizadas.
Artigo 1º:
Fica autorizado, em caráter excepcional, o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais e motoristas de táxis, ônibus, vans e kombis credenciadas.
Parágrafo único:
Os titulares das secretarias podem expedir normas adicionais para regulamentar a medida, adaptando-a às especificidades de cada órgão ou função.
Artigo 2º:
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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