Sem valor mínimo: Justiça determina fim da cobrança para pedidos no IFood
Ação, movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) será válida para todo o país
![O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/150000/1200x720/Sem-valor-minimo-Justica-determina-fim-da-cobranca0015280400202502101053-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F150000%2FSem-valor-minimo-Justica-determina-fim-da-cobranca0015280400202502101053.webp%3Fxid%3D659972%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739195614&xid=659972)
Uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) conquistou uma importante medida em relação ao Ifood [empresa brasileira de tecnologia especializada em delivery online]: a plataforma deve deixar de exigir valor mínimo para pedidos em todo país. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
De acordo com o portal g1, o Judiciário considerou a prática abusiva, caracterizando venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O ifood terá um prazo de 18 meses para eliminar gradualmente a exigência. Caso descumpra a determinação, a plataforma digital poderá ser multada em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Leia também
Colmeia em poste de energia elétrica preocupa moradores de Niterói
Incêndio no Rio: Inea encontra "resíduos oleosos" na Baía de Guanabara
Além disso, devido à abrangência da plataforma, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O ifood afirmou, em nota oficial enviada ao g1, que os restaurantes continuarão definindo um valor mínimo para pedidos e que irá recorrer da decisão. A empresa argumenta que a proibição impacta principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar.
Ainda segundo a plataforma, a prática de pedido mínimo é uma estratégia comum desde antes do surgimento das plataformas de delivery.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, afirmou em nota ao portal g1.