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Sem valor mínimo: Justiça determina fim da cobrança para pedidos no IFood

Ação, movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) será válida para todo o país

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de fevereiro de 2025 - 10:53
O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos
O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos -

Uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) conquistou uma importante medida em relação ao Ifood [empresa brasileira de tecnologia especializada em delivery online]: a plataforma deve deixar de exigir valor mínimo para pedidos em todo país. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

De acordo com o portal g1, o Judiciário considerou a prática abusiva, caracterizando venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ifood terá um prazo de 18 meses para eliminar gradualmente a exigência. Caso descumpra a determinação, a plataforma digital poderá ser multada em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.


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Além disso, devido à abrangência da plataforma, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O ifood afirmou, em nota oficial enviada ao g1, que os restaurantes continuarão definindo um valor mínimo para pedidos e que irá recorrer da decisão. A empresa argumenta que a proibição impacta principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar.

Ainda segundo a plataforma, a prática de pedido mínimo é uma estratégia comum desde antes do surgimento das plataformas de delivery.

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, afirmou em nota ao portal g1.

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