Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,8215 | Euro R$ 6,3588
Search

Imposto de Renda: Governo divulga regras e cronograma para declaração em 2025

Prazo para entrega será 30 de maio, data do primeiro lote da restituição

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de março de 2025 - 16:43
Entrega de declaração começa na próxima segunda (17)
Entrega de declaração começa na próxima segunda (17) -

A Receita Federal divulgou, em coletiva realizada nesta quarta (12), as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. No anúncio, representantes do Governo anunciaram o cronograma para entrega e para os lotes de restituição, que começam a ser recebidas pelos contribuintes a partir de 30 de maio, último dia para declaração.

Segundo a Receita, o prazo para entrega do Imposto começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março, e vai até 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 mil pessoas tenham que declarar. Entre os contribuintes obrigados a declarar, estão as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024, as que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil e quem obteve lucro com a venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.


Leia também:  

➢ Conta de luz vai aumentar; Aneel aprova aumento de tarifa no Rio

➢ Passagem de frente fria traz chuva e queda de temperatura para o fim desta semana; Confira a previsão 


O primeiro lote da restituição será no dia 30 de maio. Os seguintes acontecerão nos dias 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 29 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). A data de recebimento da restituição será determinada, principalmente, pela data de entrega da declaração; quem declara primeiro, recebe nos primeiros lotes.

Apesar isso, alguns grupos são considerados prioritários pela Receita para o recebimento da restituição. Os critérios de prioridade serão:

- Idosos acima de 80 anos;

- Idosos entre 60 e 79 anos;

- Pessoas com deficiência ou portadoras doenças graves;

- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- Contribuintes que escolherem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.

Matérias Relacionadas