Pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra Covid-19
Caso concreto envolve pais punidos por não vacinarem a filha no Paraná

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.
Na terça-feira (18), os ministros analisaram o recurso de um casal contra a decisão da Justiça do Paraná que determinava o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.
Os pais alegavam que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria uma obrigatoriedade, pois o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.
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A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada como uma negligência parental. Isso, portanto, seria passível de sanção do Estado.
Ela também citou que a vacinação foi recomendada na esfera municipal e federal em 2022. Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição ser aplicada.
"A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.