Justiça decide pela ilegalidade da greve na Educação de São Gonçalo
Profissionais devem voltar ao trabalho sob pena de multa e desconto salarial

O desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu pela ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de São Gonçalo, determinando a imediata interrupção da paralisação e retorno ao trabalho dos profissionais de ensino.
A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência, feito pela Procuradoria Geral de São Gonçalo, e estipulou multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação e aos seus diretores de R$ 5.000,00 por cada dia parado. E determinou o desconto dos salários dos professores proporcional aos dias de paralisação.
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Na decisão, o desembargador destacou que o sindicato deflagrou a greve antes das negociações coletivas e sem comunicar a Secretaria de Educação, em descumprimento às leis e flagrante exercício ilegal do direito de greve. Na decisão, também foram destacados o prejuízo ao município e aos alunos, com a redução da carga horária e a privação do direito essencial à Educação. O desembargador marcou audiência para o dia 27 deste mês, para tentativa de acordo.
O prefeito Capitão Nelson, ao ser informado da decisão, conclamou a categoria para que retorne às salas de aula nesta sexta-feira (21), garantindo que seguirá buscando recursos financeiros para atender as reivindicações dos profissionais, dentro da realidade orçamentária do município.
"Nestes últimos anos, fizemos muito pela Educação e queremos fazer mais. Entregamos trés creches e mais três ficam prontas este ano. Contratamos quase 2.700 profissionais, na maior contratação da História do município. Os kits escolares são entregues todos os anos e a merenda hoje é de qualidade. Queremos fazer mais e os professores precisam estar nas salas, educando nossas crianças", afirmou.