Caso Daniel Alves: Justiça espanhola anula condenação por estupro
O tribunal superior da região da Catalunha, na Espanha, anunciou nesta sexta (28) a anulação, dizendo que a decisão original apresentava "inconsistências e contradições"

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), na Espanha, anunciou nesta sexta-feira (28) a anulação da sentença que condenava Daniel Alves por estupro. O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.
O ex-jogador ficou mais de um ano preso aguardando julgamento, e pagou 1 milhão de euros por sua liberdade provisória. Agora, Alves fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele ainda deveria cumprir mais de dois anos de pena.
No documento publicado nesta sexta-feira (28), a Seção de Apelações do tribunal afirma que a sentença de fevereiro de 2024 tem “deficiências de análise”. Os juízes entenderam que houve "imprecisões" na sentença anterior e "falta de fiabilidade do depoimento" da vítima.
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"O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de fiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade", diz a sentença.
Também por unanimidade, os juízes negaram um recurso da Promotoria de Barcelona apresentado após Alves deixar prisão. Os promotores pediam que o ex-jogador voltasse a ser preso e que a pena, de 4 anos e 6 meses sem fiança, aumentasse para 9 anos sem fiança.
Já os advogados da vítima, desde o início do caso, pediam 12 anos de prisão sem fiança.
"O tribunal, assim, negou provimento aos recursos do Ministério Público — que requereu a anulação parcial da pena e, subsidiariamente, a majoração da pena para 9 anos — e da acusação particular — que requereu a majoração da pena para 12 anos — e absolveu os acusados, revogando as medidas cautelares impostas e declarando ex officio as custas processuais".
Por isso, ficou decidido que "A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência", e as sentenças que condenam Daniel Alves exigem um “padrão reforçado de motivação”.
A defesa da mulher que denunciou o jogador e o Ministério Público da Espanha ainda podem apresentar recurso da decisão.