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Projeto de lei prevê reconhecimento do exercício profissional da capoeira

Grupos de capoeira de Niterói comemoram avanço na profissionalização da profissão

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de abril de 2025 - 08:21
A novidade foi comemorada por representantes da capoeira de Niterói
A novidade foi comemorada por representantes da capoeira de Niterói -

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que reconhece o exercício profissional da capoeira, além de declarar a atividade bem de natureza imaterial em todas as formas em que se manifesta. Segundo a instituição, a profissão de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a atividade se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura ou música.

A proposta, do deputado Lafayette de Andrada, levou em consideração uma queixa de de vários segmentos da capoeira, ‘pois escolas e academias têm encontrado dificuldades de contratar profissionais por falta de registro profissional, e acabam exigindo formação em Educação Física’.


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A novidade foi comemorada por representantes da capoeira de Niterói, como é o caso de David Bassous, conhecido como Mestre Bujão, fundador do Instituto Gingas que trabalha a capoeira na cidade além de Saquarema e Cachoeiras de Macacu.

“Essa discussão é uma das temáticas mais importantes no cenário cultural do Brasil, pois a capoeira é a cultura que mais difunde a língua portuguesa falada no país para praticamente todos os países do mundo. A capoeira como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, precisa fortalecer os seus multiplicadores e guardiões dos seus saberes, pois as mestras e mestres da arte da capoeira são os nossos verdadeiros patrimônios e precisam ser respeitados e protegidos como tal”, explicou Bujão.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Segundo texto, será considerado Mestre de Capoeira o capoeirista profissional devidamente reconhecido e titulado pelas respectivas entidades representativas da capoeira. Ficam reconhecidos como Mestres de Capoeira e Contramestres de Capoeira os profissionais em exercício nessas respectivas profissões até a data de promulgação da futura lei.

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