Código Estadual de Proteção aos Animais vira lei
Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira
Nesta terça-feira (30), foi sancionada a Lei 8.145/18, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Entre as alterações no texto, estão as definições de atos considerados maus-tratos.
A mudança no texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. Também explica e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam considerados práticos culturais ou desportivas.
A multa em caso de descumprimento será em cera de R$3,3 mil. Dependendo da condição financeira do infrator e reincidência, poderá haver um acréscimo de 50%. Caso exista vantagem financeira com a infração, a multa será dobrada.
“O texto é amplo, especialistas ajudaram a produzi-lo e, ao mesmo tempo, ele é emblemático porque atinge pontos que hoje a sociedade ainda não compreende. Muita gente compra um animal pequeno, por exemplo, e depois de adulto, o abandona e pensa que isso não é crime”, disse o deputado Carlos Minc (PSB), um dos autores do projeto.