Lei proíbe sacolas plásticas em comércios do Rio a partir do dia 26
Medida prevê um grande avanço na redução de danos ao meio ambiente

Consideradas um grande avanço para a redução do plástico no ambiente, as sacolas deste material serão proibidas em todos os estabelecimentos comerciais no estado do Rio de Janeiro a partir do dia 26 de junho. A lei entra em vigor após mais de um ano sancionada e depois de passar pelo período de adaptação dos clientes que utilizam diariamente as bolsas para transportar os produtos que compram nos supermercados.
A lei 8006/18 foi aprovada na Alerj em maio do ano passado e é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que também obriga a substituição das sacolas de plástico por bolsas feitas com materiais sustentáveis e biodegradáveis.
Na época, o parlamentar afirmou que essa medida reduziria pela metade os danos ao ambiente causados pelo excesso de sacolas plásticas na natureza, descartadas irregularmente
A partir desta data, os clientes devem levar sacolas de casa. Elas também podem ser adquiridas nos estabelecimentos comerciais. As bolsas devem ser oferecidas gratuitamente ou a preço de custo no momento da compra Com objetivo de facilitar a coleta seletiva para a população, as novas sacolas serão confeccionadas na cor verde, para os resíduos recicláveis e na cor cinza, para outros rejeitos.
As novas sacolas propostas devem possuir 51% de materiais provenientes de fontes renováveis e deverão ter resistência de no mínimo 10 kg. A reutilização pode ser feita em até 60 vezes.