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Procon-RJ autua supermercados por aumento de preços sem justa causa

Óleo de soja e arroz foram os produtos que mais aumentaram

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de setembro de 2020 - 13:45
Óleo de soja e arroz foram os produtos que mais aumentaram
Óleo de soja e arroz foram os produtos que mais aumentaram -

Agentes do Procon Estadual do Rio de Janeiro estiveram nesta quarta-feira (09) em seis supermercados de Maricá, São Gonçalo e Niterói para apurar denúncias de aumento abusivo de preços do óleo de soja, arroz, feijão e leite. Dois estabelecimentos foram autuados por não justificar a elevação dos preços do arroz e óleo de soja no ato da fiscalização.

Os fiscais e os agentes do setor de pesquisa do Procon-RJ identificaram nos supermercados visitados um aumento médio de 49,94% no óleo de soja, 20,47% no arroz, 20,04 no Leite e 12,13% no feijão. Em alguns estabelecimentos, foi encontrado um aumento até de 60,12% no óleo de soja e 35,80% no arroz.

Em um mercado de Santa Rosa, Niterói, e outro de Inoã, em Maricá, os fiscais verificaram os preços do óleo de soja, arroz, feijão e leite, porém não foi possível fazer o comparativo de preços por falta de documentos, que deverão apresentar as notas fiscais de compras e comprovantes dos preços de venda dos produtos vistoriados de 29 de fevereiro de 2020 até a presente data em até 15 dias.

Já num outro estabelecimento de Inoã e um do Centro de Maricá, após análise de notas fiscais, os agentes não identificaram aumento abusivo de preços. A elevação do preço do óleo de soja e do arroz no primeiro mercado e do óleo de soja no segundo foi justificada pela majoração do preço dos fornecedores, que serão notificados pela autarquia para justificarem.

Os fiscais identificaram problemas estruturais no mercado localizado em Vista Alegre, São Gonçalo e em um de Inoã. Todos os estabelecimentos estão cumprindo as normas de combate à covid-19, como disponibilizando EPIs aos funcionários e álcool em gel, sinalização de distanciamento nas filas dos caixas e cartaz informando sobre o uso obrigatório de máscara.

A lei estadual 8769/20 veda a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde. A autarquia analisará os documentos apresentados pelos estabelecimentos e se for identificada abusividade no aumento de preços, as empresas poderão ser multadas.

Segundo o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, a Autarquia recebeu muitas denúncias de aumento abusivo de alimentos básicos no início da pandemia, depois houve uma redução, mas agora chegaram novamente centenas de denúncias pelo WhatsApp, sendo 80% aumento de óleo de soja e arroz. O Procon-RJ está fazendo uma pesquisa de preços para uma comparação com os preços no início da pandemia. Os fornecedores que aumentaram sem justa causa serão autuados com base na lei estadual 8769/2020.

A economia brasileira é baseada na livre iniciativa, podendo o estabelecimento praticar os preços de acordo com seus custos e com a oferta e procura. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor entende como prática abusiva a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa.

Nesse sentido, será caracterizada a abusividade dos preços caso o fornecedor se utilize da premente necessidade do consumidor em acessar tais produtos para atribuir preços manifestamente desproporcionais aos valores praticados no mercado. Nesse momento de pandemia e isolamento social, que muitos brasileiros perderam o emprego, o aumento do preço desses produtos básicos deixa os consumidores com ainda mais dificuldades financeiras de superar a crise.

Portanto, caso o fornecedor não comprove a existência de fundamentos econômicos para justificar o aumento, ele poderá ser multado. O consumidor que identificar um preço abusivo pode fazer uma denúncia através do Whatsapp 21 98104-5445.

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