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Saiba o que é considerado maus tratos aos animais; crime teve pena aumentada

Abandono de animais é um tipo de maus tratos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 07 de outubro de 2020 - 17:42
Abandono de animais é um tipo de maus tratos
Abandono de animais é um tipo de maus tratos -

Desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, em 29 de setembro de 2020, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, tem surgido dúvidas sobre o assunto. Com a nova legislação, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão (prisão), além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Mas afinal, o que é considerado maus-tratos? Segundo a resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) – que institui o regulamento para conduta do médico veterinário e do zootecnista em relação à constatação de tais ações – são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais; enquanto a crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.

Já o abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

A resolução do CFMV em seu artigo 5º traz 29 itens do que são considerados maus-tratos, entre eles, executar procedimentos invasivos ou cirúrgicos sem os devidos cuidados anestésicos, analgésicos e higiênico-sanitários, tecnicamente recomendados; e permitir ou autorizar a realização de procedimentos anestésicos, analgésicos, invasivos, cirúrgicos ou injuriantes por pessoa sem qualificação técnica profissional são considerados maus tratos.

Abandonar animais; e até mesmo deixar o tutor ou responsável de buscar assistência medico-veterinária ou zootécnica quando necessária; ou deixar de orientar o tutor a buscar essa assistência; também são considerados atos previstos no artigo 5º da resolução.

Nesse rol também está contemplado não adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente; além de deixar de adotar medidas minimizadoras de desconforto e sofrimento para animais em situação de clausura isolada ou coletiva, inclusive nas situações transitórias de transporte, comercialização e exibição, enquanto responsável técnico ou equivalente.

Outra ação que também está relacionada nos itens da resolução do CFMV é manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas, exceto por recomendação de médico veterinário ou zootecnista, respeitadas as respectivas áreas de atuação, observando-se critérios técnicos, princípios éticos e as normas vigentes para situações transitórias específicas como transporte e comercialização.

Para o advogado e assessor jurídico da presidência do CRMV-RJ, André Siqueira, essa normativa veio realmente com o intuito de proteger ainda mais os animais por conta da majoração da pena, que passou de detenção para reclusão.

“Ainda assim, existe necessidade de retoque porque o aumento da pena se refere tão somente a pratica de maus tratos em relação a cães e gatos, deixando a mercê da própria sorte, animais de outra espécie”, explicou

Em caso de suspeita de que um animal está sofrendo maus-tratos, é importante descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

A denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público, já que a prática de maus-tratos é considerada crime.

No âmbito do estado do Rio de Janeiro, está em vigor desde julho de 2018, a Lei nº 8.043, que torna obrigatória por parte de estabelecimentos veterinários – inclusive pet shops, clínicas e hospitais veterinários – e médicos veterinários a denúncia de atos de maus-tratos contra os animais atendidos aos órgãos competentes, como a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou em órgãos de fiscalização ambiental municipal e estadual.

Anexo à denúncia, deverão ser informados o nome, endereço e contato do tutor do animal, além do tipo de serviço que foi prestado, raça, características físicas e estado de saúde no momento do atendimento.

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