Ministro Barroso suspende piso salarial para enfermagem
Lei que cria piso para área fica suspensa por 60 dias até que impactos sejam avaliados
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, neste domingo (04) a lei que cria um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. A decisão vale até que os riscos e impactos da lei sejam avaliados com maior cautela pela Corte.
A suspensão atende a uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que reconhece como insustentável o piso sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Confederação, a lei não leva em conta as diferenças regionais e estimula uma distorção salarial em relação aos médicos.
A ação movida pela CNSaúde aponta que o projeto pode ocasionar demissão em massa de profissionais da área, redução da oferta de leitos e a piora do serviço prestado por hospitais vinculados à rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Barroso deu o prazo de 60 dias para que estados, municípios e entidades da área apresentem dados a respeito dos impactos que a implantação do piso causaria. "De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", avaliou o ministro.
O piso deve ser avaliado em plenário pelo STF nos próximos dias.
A lei
Sancionada em 4 de agosto, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
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Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.