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Ministro Barroso suspende piso salarial para enfermagem

Lei que cria piso para área fica suspensa por 60 dias até que impactos sejam avaliados

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 04 de setembro de 2022 - 15:13
Ministro do STF atendeu a pedido de Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços
Ministro do STF atendeu a pedido de Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços -

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, neste domingo (04) a lei que cria um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. A decisão vale até que os riscos e impactos da lei sejam avaliados com maior cautela pela Corte.

A suspensão atende a uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que reconhece como insustentável o piso sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Confederação, a lei não leva em conta as diferenças regionais e estimula uma distorção salarial em relação aos médicos.

A ação movida pela CNSaúde aponta que o projeto pode ocasionar demissão em massa de profissionais da área, redução da oferta de leitos e a piora do serviço prestado por hospitais vinculados à rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Barroso deu o prazo de 60 dias para que estados, municípios e entidades da área apresentem dados a respeito dos impactos que a implantação do piso causaria. "De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", avaliou o ministro.

O piso deve ser avaliado em plenário pelo STF nos próximos dias.

A lei 

Sancionada em 4 de agosto, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Leia Mais: Lei que institui piso para enfermagem entra em vigor

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.

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