TRE-RJ impõe multa de R$ 30 mil a Silveira para cada nova propaganda
O PTB terá que pagar R$ 70 mil de multa caso veicule propaganda do parlamentar
O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho impôs multas de R$ 30 mil e R$ 70 mil ao deputado bolsonarista e ao PTB, respectivamente, para cada vez que for veiculada uma propaganda do parlamentar. O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) também rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Daniel Silveira, no processo do pedido de registro de candidatura ao Senado pelo PTB.
O candidato já havia tido seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ no dia 6 de setembro, por 6 votos a 1, sendo considerado inelegível em decorrência de sua condenação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O magistrado considerou que o parlamentar e seu partido veicularam 'indevidamente' propaganda na televisão, mesmo após o TRE-RJ negar o seu registro de candidatura e o proibir de usar o horário eleitoral gratuito.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitora, Daniel Silveira descumpriu a decisão judicial e divulgou propaganda entre os dias 9 e 12 de setembro.
Ao fixar o valor da multa de Silveira, o desembargador apontou a elevada capacidade econômica do candidato - que declarou ao TSE uma lista de R$ 328 mil em bens. Levando em conta também a gravidade do fato, consistente na flagrante desobediência de ordem judicial.
Daniel Silveira foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2018, após viralizar nas redes sociais um vídeo destruindo uma placa em homenagem a Marielle Franco, vereadora carioca assassinada no início daquele ano.