Decisão do STF determina que Estado é responsável por assegurar vagas em creches
Vagas em pré-escolas e creches devem ser garantidas para crianças de até 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação realizada nesta quinta-feira (22/09), que é responsabilidade do Estado assegurar vagas em creches e pré-escolas para alunos de até 5 anos de idade.
A decisão parte do princípio constitucional de que a educação é um direito fundamental que deve ser oferecido a todos os cidadãos. O caso analisado pela Corte foi apresentado pela prefeitura de Criciúma, em Santa Catarina, que alegou não ter verba o bastante para oferecer todas as vagas em creches necessárias e que, portanto, não precisaria ser responsabilizada por isso. O recurso do município afirmava que os planos municipais não deveriam sofrer interferência do Poder Judiciário.
O plenário entendeu que todas as etapas da educação básica (infantil, fundamental e média) estão previstas no direito fundamental à crianças e jovens garantido pela Constituição. "O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", afirmou a Corte, em decisão de repercussão geral - ou seja, decisão que deve pautar casos e análises semelhantes em outras instâncias do Judiciário.
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