TRF revoga prisão de Sérgio Cabral, mas ele seguirá em prisão domiciliar; entenda
Ele foi anteriormente condenado a pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, ontem, revogar a prisão preventiva em regime domiciliar de Sergio Cabral, anteriormente condenado a pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da 'Operação Eficiência', em novembro.
A decisão foi proferida em julgamento de petição da defesa realizado nesta quarta. A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente o réu, já que ele se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da 'Operação Calicute', em andamento na Primeira Seção Especializada.
A prisão preventiva do ex-governador foi decretada em 2016 por uma ação de corrupção no Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). A desembargadora federal Simone Schreiber, da Primeira Turma Especializada considerou que os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida no julgamento não persistem. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Sergio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluído. A decisão se alinha com a determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro, que também revogou da prisão preventiva do ex-governador.
Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração realizada concluiu que ele recebeu mais de 16,5 milhões de dólares, 'ocultados a partir da simulação de negócios jurídicos entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração'. Além disso, recebeu propina de um milhão de reais do empresário Eike Batista 'mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo, advogada, ex-mulher de Cabral'.
Nos termos da decisão da Primeira Turma Especializada, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá sair do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau e comparecer mensalmente.
No julgamento da apelação, ocorrido em novembro, a Primeira Turma confirmou liminar do colegiado, de 2021, que concedia prisão domiciliar ao ex-governador. Em seu voto, a relatora Simone Schreiber destacou que o ex-chefe do Executivo fluminense 'estabeleceu, no seio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, grande institucionalização dos atos de corrupção, envolvendo diversos atores públicos e privados, inclusive doleiros, que cuidavam de remessas de valores de propina ao exterior, como é o caso dos autos'.