PSC de SG é condenado por fraude eleitoral; vereador perde mandato
Decisão invalida votos dados aos candidatos da sigla e novo cálculo pode alterar vereadores eleitos
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de São Gonçalo Armando Marins de Carvalho Filho, mais conhecido como Dr. Armando Marins, e dos suplentes Roberto Cesar Lobosco Gonçalves, Michel Portugal Jaegger e Saulo Falcão da Silva Andrade, nesta terça-feira (29). O Partido Social Cristão (PSC), sigla dos envolvidos, foi condenado por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Os réus podem recorrer da decisão.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o PSC burlou as leis eleitorais vigentes efetuando o "lançamento das candidaturas de duas mulheres para cumprir, de maneira fictícia, a cota mínima de gênero e assim viabilizar a participação do partido bem como dos demais candidatos no pleito."
Em sua decisão, a juíza eleitoral Cristiane da Silva Brandão Lima cita as alegações finais de de membros do ministério público. “A fraude apontada beneficiou os demais investigados, em especial aqueles que hoje ocupam um cargo no Poder Legislativo, já que teriam seu registro de candidatura negado caso as candidatas não tivessem ‘emprestado seu nome’ com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero.”
A juíza determinou ainda que toda nominata do PSC perca seus direitos políticos por oito anos, a partir da eleição de 2020. Os votos para todos integrantes do partido serão anulados e, por isso, haverá novo cálculo de quociente eleitoral, o que pode levar a mudança de nomes dos vereadores considerados eleitos em 2020.
Vale lembrar que as duas candidaturas apontadas como fraudulentas não receberem qualquer voto nas eleições 2020, nem mesmo das próprias candidatas.
Atualmente, Dr. Armando Marins era presidente da Comissão de assuntos da criança, adolescente, idoso e deficientes da Câmara de São Gonçalo, além de membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos e Políticas das Mulheres.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.