STJ mantém decisão que nega royalties de petróleo para São Gonçalo
Niterói, Rio de Janeiro e Maricá seguem os únicos a receberem divisão de recursos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, na noite da última quarta-feira (18/04), para manter a decisão que negava os pedidos de São Gonçalo, Magé e Guapimirim para terem acesso a royalties de petróleo. Por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal determinou que Niterói, Rio de Janeiro e Maricá continuam sendo os únicos destinatários dos recursos.
A determinação levou em conta, de acordo com a Corte, o prejuízo que a inserção dos três novos municípios traria para as cidades que já tinham se planejado para deter os recursos. A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis, disse que aceitar os pedidos de São Gonçalo, Magé e Guapimirim acarretaria em “perda financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário de Niterói e do Rio de Janeiro”.
Relembre o caso:
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A solicitação de São Gonçalo era para fazer parte da Zona de Produção Principal de Petróleo, o que traria a Prefeitura cerca de 1 bilhão de reais em recursos por ano. A cidade chegou a receber 220 milhões de reais em um primeiro repasse realizado em agosto do ano passado. Em outro processo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pede que o município retorne o valor recebido.
Procurada, a Prefeitura de São Gonçalo destacou que a decisão se refere a apenas uma liminar e que o município vai continuar lutando na Justiça pelos direitos aos recursos.
"O adiamento do repasse justo dos royalties não afeta as despesas atuais da Prefeitura, mas impede a execução de projetos em áreas essenciais para o desenvolvimento do município, dentre elas saúde, educação e saneamento. O prefeito Capitão Nelson segue confiante na vitória, já que a decisão que beneficia a cidade foi embasada por critérios exclusivamente técnicos, que garantem o ingresso do município na Zona Principal de Produção de Petróleo", escreveu, em nota, a Prefeitura.
Já a Prefeitura de Niterói ressaltou que recebe os recursos "para prevenção a eventuais danos ambientais inerentes à atividade exploratória do petróleo" e que "precisa manter em seu território toda a infraestrutura necessária para a atividade exploratória".
"A lei determina que a divisão de royalties obedeça a localização geográfica do Estado e do Município. O número de habitantes ou o nível de riqueza de determinado município não fazem parte do cálculo feito pelos órgãos federais oficiais. A divisão de royalties não se trata de distribuição de renda. Para tal, há diversos outros mecanismos especificamente desenhados para este fim e que devem ser utilizados pelos governos", responderam representantes da Prefeitura.