Câmara de São Gonçalo aprova revisão do Plano Diretor de Urbanismo para 2024
Medida foi incluída entre as prioridades do município para o próximo ano
A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou, na última quinta-feira (29), a revisão do Plano Diretor de Urbanismo da cidade para o próximo ano. A iniciativa foi do vereador Romário Regis, que propôs a revisão através de uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o documento em que a Prefeitura envia à Câmara Municipal suas prioridades e metas para o ano seguinte. Durante as discussões, os vereadores podem propor emendas ao projeto, incluindo metas e prioridades não previstas inicialmente (aditivas) ou modificando as metas e prioridades já existentes (modificativas).
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O vereador Romário Regis apresentou uma emenda modificativa para tratar da revisão do Plano Diretor de Urbanismo. Pela proposta enviada inicialmente pela Prefeitura, havia previsão de “implementação do plano diretor em dois bairros”. Segundo Regis, a iniciativa continha dois erros graves.
“O primeiro erro é que o Plano Diretor de Urbanismo é um instrumento para toda a cidade. Ou seja, deve englobar todos os bairros, pois é um planejamento do município como um todo. O segundo erro é que não devemos “implementá-lo”, já que ele está desatualizado desde 2019, de acordo com a legislação federal. Na verdade, o que devemos fazer é revisar o plano”, pontuou.
Nas redes sociais, o vereador comemorou a aprovação da emenda. Romário foi o recordista de propostas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Entre emendas aditivas e modificativas, o parlamentar apresentou ao todo 121 sugestões de mudanças para a cidade, em áreas como assistência social, cultura, saúde e educação, entre outras.
“Falo do plano diretor desde os meus 20 anos de idade. Poder colocar ele na Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma conquista que eu não imaginava. Só de lembrar que esses debates quase não aconteciam no passado e poder, depois de anos, contribuir para corrigir a nossa bússola sobre o futuro da cidade é muito significativo”, afirmou.
A Constituição Federal estabelece no artigo 182 que o Plano Diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, e que deve ser elaborado pelas prefeituras e aprovado pelas câmaras municipais. É através desse plano que os municípios definem as exigências fundamentais de ordenação das cidades que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Assim, o plano diretor estabelece um projeto de município no que tange aos seus aspectos físico-territoriais. A elaboração deve ser feita por uma equipe técnica composta por arquitetos e urbanistas, com participação de equipe interdisciplinar e da população, em um processo de planejamento participativo.
Além de ser previsto na Constituição, o Plano Diretor é regulamentado pela Lei Federal nº 10.527/2021, mais conhecida como Estatuto da Cidade. No artigo 30, o Estatuto determina que os planos diretores devem ser revisados pelos municípios a cada 10 anos. A última revisão no plano diretor de São Gonçalo deveria ter ocorrido em 2019.
Com a aprovação da emenda na Câmara Municipal de São Gonçalo, o próximo passo é o início da revisão pela equipe técnica designada pela Prefeitura, no próximo ano. Em seguida, deverá ser feito um processo de escuta de diferentes setores da sociedade, garantindo transparência e participação popular. Logo depois, é elaborado o projeto de lei de revisão do plano diretor que deve ser aprovado pela Câmara Municipal.