Fazenda nega fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50; entenda!
Ministério publicou, nesta quinta-feira (10), nota em que reafirma atuais regras, como a alíquota de 17% de ICMS definida pelo Comsefaz
O Ministério da Fazenda negou, por meio de nota publicada nesta quinta-feira (10), o fim da isenção da alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 243 reais na atual cotação) e reafirmou que as atuais regras continuam a valer.
O comunicado se dá logo após a reportagem do colunista Paulo Cappelli, do portal de notícias Metrópoles, noticiar na quarta-feira (9) que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria anunciado à parlamentares o fim da isenção.
O ministério disse que a alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras do exterior feitas em comércio eletrônico definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) permanece “sem qualquer alteração na tributação federal”.
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Confira abaixo a íntegra da nota do Ministério da Fazenda:
Sobre a atual regra:
A regra que permite empresas estrangeiras exportarem produtos de até US$ 50 para o Brasil sem pagar impostos federais entrou em vigor no dia 1º de agosto deste ano. Conhecida em Brasília como “Janjanomics”, em alusão à primeira-dama, a Janja, a medida impactará as contas públicas em R$ 35 bilhões de 2023 a 2027, de acordo com a Receita.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) defendeu que a ação resultará 500 mil demissões no país até o fim de 2023.
O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) também é contrário: “prepara uma onda de demissões e fechamento de lojas”. A expressão “Janjanomics” é usada para explicar a alíquota zerada, já que a primeira-dama defende essa isenção de impostos.
Oficialmente, a Remessa Conforme, como é chamada, terá uma alíquota zero para as empresas do exterior, o que, segundo as companhias nacionais, resultará numa vantagem competitiva em relação às sediadas no Brasil.
O consumidor brasileiro poderá comprar produtos internacionais a preços mais baratos de vários países, principalmente da China. O comprador terá que ter um cadastro na Receita Federal para fazer a operação, assim como as empresas do exterior. Esse procedimento vai permitir que a pessoa receba a remessa diretamente em casa.
O que muda?
O valor limite de US$ 50 inclui os 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), seguros e os gastos com frete. Leia aqui a íntegra da portaria.
Atualmente, o imposto de importação é de 60% sobre o valor da compra. Para que haja a isenção, as empresas terão que aderir ao Programa de Conformidade da Receita Federal. A companhia que não se inscrever no sistema continua a ser cobrada pelo tributo. O objetivo é regularizar e ter mais controle das operações.
Por exemplo, com o programa, uma compra de um produto de US$ 50 tem o pagamento do imposto somente estadual, de 17%, ou seja, US$ 8,5.
A mesma compra sem adesão ao novo sistema adicionará o imposto de importação de 60%, que seria de US$ 30 neste produto. Ou seja, a empresa pagaria US$ 38,50 ao todo.
De acordo com o jornal 'Valor Econômico', o Remessa Conforme (programa da Receita Federal que muda as regras de taxação de compras feitas em lojas do exterior) ainda levará algumas semanas para entrar em vigor. Isso acontece porque as plataformas de vendas on-line estrangeiras ainda precisam se habilitar no novo sistema e as informações precisam ser analisadas pela Receita Federal.