Lecinho na berlinda: Procuradoria Regional Eleitoral opina pela cassação
O TRE determinou a cassação de diplomas e mandatos do MDB em São Gonçalo referentes às eleições de 2020; a Procuradoria reverteu parte da sentença e apenas Lecinho, Sônia Regina Nogueira e Marco Aurélio Brasil seguirão na ação
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio opinou por reverter parte da sentença que determinou a cassação de diplomas e mandatos do MDB em São Gonçalo referentes às eleições de 2020. A procuradora determinou que apenas Lecinho Breda, Sônia Regina Nogueira e Marco Aurélio Brasil sigam na ação.
O Tribunal Regional Eleitoral identificou fraude do partido no cumprimento da cota percentual de gênero, com anuência do presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, Lecinho Breda (MDB), e seus suplentes, que foram beneficiado pela ação, já que teriam seus registros barrados caso a cota mínima não tivesse sido alcançada.
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Neste caso, o ex-vereador Thiago da marmoraria e todos os outros candidatos nomeados em 2020 estão liberados para seguirem suas atividades políticas.
De acordo com a procuradora, a inelegibilidade não pode alcançar todos, caso não seja possível constatar as efetivas contribuições para a prática do ato abusivo e fraudulento. “A narrativa em nenhum momento aponta qualquer ação por todos eles praticada para perfectibilizar a conduta abusiva”, diz o documento.