Lei: Escolas que tenham aluno com autismo poderão substituir sinais sonoros
O objetivo é evitar que os estudantes sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico
As unidades educacionais públicas e privadas que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão substituir as sirenes e sinais sonoros utilizados nas instituições. O objetivo é evitar que os estudantes sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. A determinação é da Lei nº 10.090/23, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP) e Marcelo Dino (União), que foi sancionada, com vetos parciais, pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (11/09).
Segundo o texto, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais musicais adequados aos alunos com TEA. A substituição poderá ser gradativa, levando em consideração a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.
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“O sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa condição é comum nas pessoas com TEA, motivo pelo qual não é raro vermos crianças tapando os ouvidos quando expostas a barulhos intensos”, afirmou Pacheco.
Foram vetadas propostas da medida que estabeleciam o acionamento dos sinais no início das aulas, nos intervalos e ao término, e a determinação de adequação dos novos estabelecimentos de ensino à norma desde a sua inauguração. De acordo com o Poder Executivo, esses dispositivos violam a iniciativa privativa do governo, por envolverem matéria pertinente à organização e atribuições dos órgãos da administração pública.