Lula aprova lei que aumenta pena para crimes em escolas
Norma também criminaliza bullying e cyberbullying
Foi sancionada nesta segunda-feira (15), pelo presidente Lula (PT), a lei que torna bullying e cyberbullying em crimes previstos pelo Código Penal. A medida também aumenta as penas para homicídios e outros crimes praticados contra menores caso sejam cometidos em ambiente escolar.
Com a norma, casos de assassinato de menores de 14 anos passam ter gravidade maior caso realizados em escolas. As penas habituais para eles, de 12 a 30 anos, pode ser aumentada em até dois terços caso os crimes ocorram em ambientes escolares. Além disso, todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a configurar como hediondos - ou seja, sem a aplicação de fiança ou anistia.
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A lei também criminaliza os casos de bullying, definidos como episódios de "intimidação, humilhação ou discriminação" praticados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica". A epna para o crime será de multa, acrescida de até quatro anos de prisão no caso de seu equivalente praticado em ambiente digital.
Por fim, a medida também aumenta a pena para casos de "indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação". A pena de dois a seis anos de prisão agora passa a poder ter o dobro de tempo de reclusão caso o autor do crime seja responsável por um grupo ou comunidade em redes virtuais.