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Presidente Lula sanciona, com veto, lei que restringe "saidinha" de presos

Ainda não publicada no Diário Oficial da União, medida foi confirmada pela Secretaria de Comunicação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de abril de 2024 - 23:31
Presidente Lula sancionou, com veto, lei que restringe saidinha de presos
Presidente Lula sancionou, com veto, lei que restringe saidinha de presos -

Nesta quinta-feira (11), o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, lei que restringe "saidinha" de presos. Mesmo não sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU), a informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência.

Segundo a Presidência, o presidente do Brasil acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que solicitava manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

O próprio ministro já tinha adiantado a informação nesta quinta. Para ele, o trecho necessitava ser vetado pois violava o princípio da dignidade humana, estando assim, contra a Constituição.

A lei sancionada determina que fica proibida a saída temporária de pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos, com violência ou de grave ameaça, como por exemplo os crimes de estupro, latrocínio, tráfico de drogas e homicídio.

Aprovação do Congresso

A proposta que restringe a "saidinha" tem o intuito de mudar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos. A liderança da Câmara, que aprovou em definitivo a proposta no mês passado, optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse. Deputados e senadores, agora, analisarão o veto. Eles decidem se mantém ou derrubam a decisão de Lula.

Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social. A saída de detentos de baixa periculosidade foi mantida para aqueles que realizarem cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.


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