Reforma tributária: entenda o que muda com a aprovação da medida
Projeto prevê reformulação gradativa de impostos no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o projeto complementar de regulamentação da Reforma Tributária, que reformula as regras para cobrança de impostos no país. O texto, que vem sendo discutido há meses pelo Legislativo, estabelece novas medidas para tributação a serem executadas ao longo dos próximos anos. Nesta semana, o projeto já foi levado para o Senado Federal, onde vai passar por análises antes de ser submetido a uma nova votação.
As mudanças previstas no projeto são progressivas e, portanto, devem demorar mais alguns anos antes de serem plenamente implementadas. Para ajudar a entender o que vai mudar para o consumidor médio, a equipe de OSG conversou com o economista e professor do IBMEC Gilberto Braga sobre o que significa, na prática, uma reforma na tributação.
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Para que fazer uma reforma tributária?
O economista destaca que, antes de compreender a mudança, é importante lembrar o que é tributo: uma taxa cobrada sobre os bens produzidos pela sociedade para financiamento do Estado.
"Sobre a produção, de forma legal e através da Constituição, são criadas incidências de pagamento para que o Estado possa funcionar e ter recursos para gerir o bem comum. Isso é cobrado com o nome de 'tributos'. Os tributos, na Constituição, são impostos, taxas e contribuições. Cada uma tem um significado diferente e cada uma tem que ter sua destinação específica", relembra Gilberto.
A forma de cobrar esses valores é baseada na hierarquia dos produtos utilizados pela sociedade. Sobre produtos considerados essenciais, por exemplo, a carga tributária costuma ser menor, na mesma medida em que produtos tidos como supérfluos ficam mais caros. No caso do Brasil, as premissas para realizar essa tributação e para identificar esses produtos essenciais remonta ao período de industrialização do país, como explica o economista.
O problema, segundo Gilberto, é que, desde essa época, a carga tributária nunca foi revisada por completo no Brasil. Certos produtos nunca tiveram sua tributação devidamente reavaliada de acordo com as mudanças na economia do país, seja "por falta de força política, por desavenças regionais ou por disputas entre governos", de acordo com o especialista. Com isso, a forma de cobrar e a compreensão de onde taxar mais ficaram desatualizadas.
"A verdade é que quando isso foi criado, mesmo produtos que poderiam ser essenciais eram altamente taxados, porque o Brasil não os produzia, os importava de fora. Quem tem mais idade vai lembrar que há setenta, oitenta anos atrás não se produzia por exemplo geladeira; as que tinham na casa das pessoas eram alemãs, importadas. Só mais tarde, no fim dos anos 60 e início dos anos 70, as geladeiras passaram a ser produzidas aqui dentro. Mas elas são tributadas como um bem que era supérfluo, então paga um IPI alto, ICMS normal", define o professor e economista.
A ideia da reforma é solucionar justamente essa defasagem, simplificando alguns dos tributos para tornar a cobrança um pouco mais prática e condizente com o atual momento. A forma de chegar a essa simplificação é, claro, objeto de discordâncias políticas, e é por isso que o texto demorou tanto para se votado.
Quais impostos mudam com a reforma?
Na atual versão, uma das principais mudanças em relação à tributação atual é a extinção de cinco impostos diferentes. PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixam de existir e são substituídos por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O primeiro é uma cobrança compartilhada por estados e municípios, enquanto o segundo é do Governo Federal.
Juntos, os dois compõem o IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado, que, na soma, acresce uma tarifa de 26,5% sobre o valor econômico dos bens e serviços. "[O IVA] não começa a ser cobrado agora. Existe um período de adaptação que começa em 2026, daqui a mais ou menos dois anos, e vai demorar até 2033 para estar implantado. Ele vai sendo implantado progressivamente, para dar tempo de as pessoas entenderem e aprenderem, criar toda a parte de infraestrutura, de legislação, normas e formas de recolhimento, essa questões mais práticas e operacionais do dia a dia", esclarece Gilberto.
Por conta dessa mudança gradativa, ainda fica difícil precisar o quanto exatamente aumenta ou diminui o preço de cada produto na prateleira do mercado, por exemplo. Uma mudança importante que já pode ser prevista, no entanto, é a dos preços de produtos de cesta básica, que passam a ter alíquota zero com a reforma.
"Basicamente, uma das discussões que entrou é a isenção da cesta básica, sendo que, na cesta básica, alguns tipos de carnes e proteínas animais ficarão sem carga tributária. Entretanto, isso não é para todo tipo de carne. Existe agora uma relação que está sendo detalhada e analisada, não é definitiva", explica o economista.
Outras novidades
Além do CBS e do IBS, há ainda a previsão de criação do Imposto Seletivo (IS). A taxa, que ficou conhecida informalmente como "imposto do pecado", é cobrada sobre produtos que podem ser considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, o que inclui de cigarros e bebidas alcoólicas a automóveis e aeronaves.
Um dos elementos adicionados a esse grupo de produtos nocivos foi a aposta. Plataformas de apostas esportivas e jogos de azar, por exemplo, tanto em formato físico como digital, passam a receber a taxação prevista pelo Seletivo.
Por fim, uma outra novidade presente no texto aprovado pela Câmara na quarta (10) é o "cashback", um sistema que prevê a devolução de parte do imposto em alguns casos específicos.
"O cashback - que é receber de volta ou não pagar o imposto cobrado das pessoas de baixa renda - a princípio se estabeleceu para as pessoas que estão inscritas no CadÚnico, que basicamente são aquelas que ganham até meio salário mínimo ou não têm renda. Essa pessoas, quando forem pagar a CBS e o IBS não terão esse valor acrescido ao imposto e da contribuição ou poderão receber isso de volta de alguma maneira que ainda precisará ser operacionada", define Gilberto.
A reforma tributária foi enviada ao Senado Federal na quinta-feira (11), onde o texto passará por novas mudanças. O senador Eduardo Braga (MDB) foi escolhido como relator do projeto. Nos próximos dias, os senadores discutem se vão manter o caráter de urgência atribuído à votação do projeto. A maior parte das mudanças previstas pelo texto começa a valer em 2026 para ser implementada em definitivo aos poucos, até 2033.