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Deputada estadual Lucinha é condenada á prisão e perda de mandato por peculato

Segundo o Ministério Público do Estado, um pedreiro pago pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) trabalhava na casa da política.

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de agosto de 2024 - 18:50
Deputada estadual Lucinha é condenada por peculato
Deputada estadual Lucinha é condenada por peculato -

A deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros (PSD), a Lucinha, foi condenada 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto e perda de mandato, por peculato. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, saiu neste segunda feira (5) e cabe recurso. 

O julgamento tinha começado em maio. A condenação ainda prevê o pagamento de R$ 173.470,57 de indenização pela deputada. Sua defesa já afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo o Ministério Público do Estado (MPRJ), a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015, mas o homem prestava serviços particulares para Lucinha, como pedreiro e cabo eleitoral.

O MPRJ sustenta que, para fazer jus a uma remuneração mensal de R$ 3.600, Baltazar realizava obras e serviços de manutenção na residência, nos dois sítios e nos quatro centros sociais ligados à deputada, de segunda a sábado, e também em domingos e feriados, por mais de oito horas em certos casos. De acordo com a promotoria, a fraude na nomeação de Baltazar dos Santos gerou prejuízo ao erário estadual. 


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Cláudio Brandão de Oliveira, desembargador e relator do processo, na sessão inicial votou pela condenação da deputada, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto e perda do mandato. O magistrado também defendeu que Lucinha indenize o estado em cerca de R$ 173 mil. No resultado provisório, 12 desembargadores acompanharam o voto do relator para a condenação e três foram contra. 

A defesa de Lucinha se pronunciou através da seguinte nota:

"A defesa tem certeza da improcedência da denúncia e vai recorrer da decisão, baseada inclusive em qualificados votos divergentes que inocentavam a deputada das acusações. A decisão do colegiado não foi unânime.

O Ministério Público, embora sustente que a Deputada tenha nomeado, para seu gabinete na ALERJ, um funcionário que prestava serviços privados, ouviu de todas as testemunhas em Juízo que isto nunca aconteceu, isto é, que o senhor Baltazar efetivamente era assessor parlamentar; desempenhava as suas funções regularmente, como tantos outros do gabinete. Baltazar, inclusive, logo depois de exonerado, foi assessor no gabinete de outro parlamentar, que o nomeou precisamente por conhecer o trabalho desenvolvido para a Deputada.

A acusação, por sua vez, se baseia tão somente no que este assessor afirmara em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios".

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