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Lei proíbe atendimento desigual entre pacientes do SUS e particulares no Rio

Os hospitais precisarão adaptar suas estruturas para atender à nova regra.

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de dezembro de 2024 - 11:39
A nova legislação é  de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar
A nova legislação é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar -

O Estado do Rio de Janeiro conta agora com a Lei 10.648/2024, que tem como objetivo acabar com salas de espera diferentes para pacientes do SUS, particulares e de planos de saúde em hospitais que têm convênios com o poder público. A nova legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/12).

“A lei sancionada pelo governador reforça que não cabe tratamento desigual, até porque qualquer diferenciação pode criar constrangimento, além de ser uma forma de discriminação. Se o hospital atende pacientes do SUS, a atenção deve ser a mesma para todas as pessoas que estão ali”, argumenta o deputado Rodrigo Bacellar.


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Com a lei sancionada, todos os novos contratos entre o governo ou prefeituras e hospitais conveniados deverão incluir uma cláusula proibindo a separação de recepções e áreas de espera. Já os contratos atuais terão prazo de até um ano para serem ajustados.

Nesse mesmo período, os hospitais precisarão adaptar suas estruturas para atender à nova regra.

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