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Condenados por crimes contra menores não poderão assumir cargos públicos em Niterói

Lei também exige “ficha limpa” para profissionais que atendem crianças na cidade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de janeiro de 2025 - 16:18
Medida foi sancionada por Rodrigo Neves nesta terça (14)
Medida foi sancionada por Rodrigo Neves nesta terça (14) -

Pessoas que tenham sido condenadas por crimes sexuais envolvendo menores de idade ou vulneráveis não poderão ser contratadas, nomeadas ou permanecerem em cargos públicos na Prefeitura Municipal de Niterói. A medida faz parte de uma lei sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT) nesta terça-feira (14). A norma também prevê novos requisitos para pessoas que trabalham com atendimento a crianças no município.

A norma prevê que condenados por crimes contra menores só podem assumir alguma função pública no município oito anos após a condenação. Os crimes incluem estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável e divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil.


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Outra mudança são os requisitos para trabalhar em escolas, creches e hospitais do município, assim como em qualquer cargo que envolva o tratamento direto com crianças e adolescentes. A partir de agora, será exigido que tenham certidão negativa de antecedentes criminais. A norma é de autoria do vereador Douglas Gomes (PL). Nas redes sociais, Rodrigo Neves comentou a sanção.

“Um vereador da oposição apresentou um bom projeto de lei, e com o apoio da nossa base na Câmara Municipal, ele foi aprovado. Quando o projeto chegou para minha sanção, houve recomendações para vetá-lo, mas tomei a decisão de sancionar. Esse é o espírito de um governo democrático: fortalecemos as boas ideias, independentemente de onde venham! Agora, o projeto é lei municipal, e em Niterói, quem viola os direitos das crianças não se cria”, escreveu o prefeito.

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