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TRE/SP cassa mandato de Carla Zambelli e a torna inelegível por 8 anos; cabe recurso

Mesmo assim, ela permanece no cargo enquanto os recursos não forem esgotados

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de janeiro de 2025 - 22:22
Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE-SP
Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE-SP -

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato da deputada federal Carla Zambelli, nesta quinta-feira (30), por entender que ela cometeu abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação ao espalhar fake news sobre o processo eleitoral de 2022.

Os magistrados também votaram por tornar Zambelli inelegível pelo prazo de oito anos, a partir do ano em que os fatos aconteceram. Cinco votos foram favoráveis a punição e apenas dois ficaram contra. Ela irá recorrer às instâncias superiores e segue no cargo até que as chances de recursos estejam esgotadas.

Zambelli afirma que o TRE-SP anulou os 946.244 votos recebidos por ela em 2022 e alega que está passando por uma perseguição política: "Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis."


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A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento teve início em 13 de dezembro, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator, concordando que a deputada do PL divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

No entanto, a juíza Maria Cláudia Bedotti pediu vista e o julgamento foi suspenso. Ele deve ser retomado apenas depois do recesso do Judiciário. Faltavam votar os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto.

Ele também ressaltou que a deputada não fez “mera transposição de notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

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