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STF mantem decisão de descriminalizar o porte de maconha

A decisão não legaliza o porte da droga

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de fevereiro de 2025 - 17:43
Até agora, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos
Até agora, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos -

No Supremo Tribunal Federal (STF), ministros em sua maioria decidiram, nesta sexta-feira (14), manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, onde a quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes.

Em plenário virtual, o STF julga recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi encerrado em julho do ano passado.

Até agora, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos. Seguindo Mendes, estão os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.


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A decisão não determina a legalização do porte de maconha; o porte para uso pessoal ainda permanece como um comportamento ilicito, que proibe fumar a droga em local público.

O artigo que o Supremo julgou em questão é o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.

Foram mantidas a advertência e presença obrigatória em curso educativo que deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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