STF mantem decisão de descriminalizar o porte de maconha
A decisão não legaliza o porte da droga
![Até agora, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/150000/1200x720/STF-mantem-decisao-de-descriminalizar-o-porte-de-m0015296500202502141743-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F150000%2FSTF-mantem-decisao-de-descriminalizar-o-porte-de-m0015296500202502141743.webp%3Fxid%3D660882%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739565843&xid=660882)
No Supremo Tribunal Federal (STF), ministros em sua maioria decidiram, nesta sexta-feira (14), manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, onde a quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes.
Em plenário virtual, o STF julga recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi encerrado em julho do ano passado.
Até agora, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos. Seguindo Mendes, estão os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.
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A decisão não determina a legalização do porte de maconha; o porte para uso pessoal ainda permanece como um comportamento ilicito, que proibe fumar a droga em local público.
O artigo que o Supremo julgou em questão é o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.
Foram mantidas a advertência e presença obrigatória em curso educativo que deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.