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STF decide que Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos e mulheres trans

O STF entende que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de fevereiro de 2025 - 15:17
A interpretação dos ministros é de que a lei vale para todas as mulheres com identidade social feminina, incluindo o sexo feminino como genero feminino, travestis e transexuais
A interpretação dos ministros é de que a lei vale para todas as mulheres com identidade social feminina, incluindo o sexo feminino como genero feminino, travestis e transexuais -

A Lei Maria da Penha vai ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei sancionada no ano de 2006, prevê medidas de combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha foi criada originalmente para a proteçãp de mulheres vítimas de agressoes no ambiente familiar. Segundo a reformulação definida pelo STF, “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei.

A interpretação dos ministros é de que a lei vale para todas as mulheres com identidade social feminina, incluindo o sexo feminino como gênero feminino, travestis e transexuais.


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O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que não só o externo não define as características do gênero. Ele entende que independente da orientação sexual da mulher, a lei deve ser aplicada.

Já para casais homoafetivos formados por homens, o STF compreende que existe nessas relações uma dinâmica de subordinação que reproduz violências de relações heterossexuais. O conceito de "ideia sociológica de gênero", que tem a ver com a diferenciação social entre os papéis dos homens e das mulheres, foi aplicada pelos ministros.

"Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação", votou Moraes.

Foi reconhecido pelo STF uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto, que segundo os ministros pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.

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