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STF condena mulher que pichou estátua com batom a 14 anos de prisão

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas materiais que confirmam a autoria do ato

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de abril de 2025 - 20:25
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas materiais que confirmam a autoria do ato
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas materiais que confirmam a autoria do ato -

Nesta sexta-feira (25), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, a 14 anos de prisão. Conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao Supremo, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A condenação abrange cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses), tentativa de golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses), deterioração de patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses), totalizando 14 anos de prisão, conforme voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Também votaram pela pena máxima os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin propôs uma pena intermediária de 11 anos. Já Luiz Fux foi o único a defender uma pena menor — de 1 ano e 6 meses — com possibilidade de conversão em medidas alternativas à prisão.


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Além da pena de reclusão, Moraes fixou o pagamento de 100 dias-multa (ainda a ser calculado) e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária com outros condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas materiais que confirmam a autoria do ato. Imagens mostram Débora pichando a escultura com batom vermelho — mesmo objeto que estava em suas mãos e rosto. A própria acusada reconheceu ser a mulher nas gravações durante interrogatório.

A PGR afirmou que Débora participou ativamente da tentativa de golpe de Estado e da depredação do patrimônio público, mesmo tendo alegado que foi a Brasília para uma manifestação pacífica.

A defesa de Débora alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a provas e argumentou que não havia evidências de que ela tivesse participado de articulações golpistas. Os advogados afirmaram que o uso de batom para escrever na estátua não configura violência ou grave ameaça e defenderam que sua presença na Praça dos Três Poderes não bastaria para caracterizar os crimes imputados.

No voto, Alexandre de Moraes destacou que o direito de defesa foi plenamente garantido e que há comprovação robusta da participação ativa de Débora nos atos. Ele também citou tentativa da acusada de apagar provas e esconder sua atuação após os acontecimentos.

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