STF mantém prisão de Fernando Collor; defesa pede domiciliar
Com a prisão, Collor se torna o terceiro ex-presidente do Brasil a cumprir pena por crime comum

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, começou a cumprir pena após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão imediata, entendendo que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter protelatório.
No julgamento virtual que levou à execução da pena, o placar ficou em 6 a 4 a favor da prisão. Votaram com Moraes os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux divergiram, defendendo que a pena não poderia ser executada até o trânsito em julgado. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
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Collor foi preso em Maceió, Alagoas, e transferido para a ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. A defesa alega que ele sofre de doenças graves, como Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar, e por isso pede a substituição da prisão por regime domiciliar. Moraes solicitou exames médicos atualizados antes de tomar uma decisão sobre o pedido.
A condenação de Collor está relacionada ao recebimento de cerca de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia entre 2010 e 2014, em troca de favorecimentos na BR Distribuidora. O processo faz parte da Operação Lava Jato.
Com a prisão, Collor se torna o terceiro ex-presidente do Brasil a cumprir pena por crime comum, após Lula e Michel Temer. A decisão ainda pode ser revista, dependendo da análise sobre o estado de saúde do ex-presidente e dos próximos recursos da defesa.