Liberada foto de menor infrator
Deputados aprovam divulgação de imagens de maiores de 14 anos que cometeram crimes
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotos e informações de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com penas igual ou superior a dois anos. Hoje, essa divulgação é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação.
A comissão seguiu o relator, João Rodrigues (PSD-SC), e acatou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 7553/14, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
A proposta original revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.
Crimes graves - O texto aprovado permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito com a lei acima de 14 anos e em caso de crimes graves. Para Rodrigues, admitir que um adolescente, às vésperas de completar 18 anos, terá desenvolvimento e recuperação comprometidos pela exposição de sua imagem, é “zombar de suas vítimas”. Ele acredita que o texto original, ao deixar ao arbítrio de um juiz a liberação da imagem, é inócuo.
A comissão rejeitou proposta apensada (PL 79/15) que proíbe também a veiculação de som de criança ou adolescente em ato infracional, mesmo se distorcida para impedir a identificação.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, também, proposta que determina o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A medida está prevista no Projeto de Lei 3832/15, do Senado.
O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.