Decreto da Prefeitura de Niterói transforma hospital privado em público para tratar casos de coronavírus
Mais de 140 leitos de UTI com respiradores para tratar eventuais casos do covid-19
Conforme estava previsto a Prefeitura de Niterói arrendou o Hospital Oceânico, em Piratininga, por meio de decreto municipal assinado hoje (20) pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT). Atitude tem a finalidade de ampliar a rede de atendimento de casos de coronavírus (covid-19) na cidade Desta forma, a unidade hospitalar passa a ser pública. Segundo a Municipalidade, mais de 140 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) estarão disponíveis para população.
Medida ocorreu três dias após da morte de um idoso, de 69 anos, infectado por coronavírus no Hospital Icaraí. Atualmente Niterói possui 10 casos de covid-19 confirmados, o que fez o Nevestomar atitudes duras como a interdição das praias da cidade a fim de evitar novos contágios em território niteroiense.
Leia, na íntegra, o decreto da Prefeitura de Niterói
DECRETO Nº Dispõe sobre a requisição administrativa do Hospital Oceânico LTDA., CNPJ n. 05.090.057/0001-42, localizado na Avenida Doutor Raul de Oliveira Rodrigues, n. 382, Piratininga, Niterói, Rio de Janeiro, como medida necessária para o controle e enfrentamento da pandemia de Covid-19 (Coronavírus) no âmbito municipal. O Município de Niterói, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma dos artigos 6, 196 e 197 da Constituição Federal, e que cabe ao Poder Público adotar medidas voltadas à proteção, promoção e recuperação da saúde das pessoas; CONSIDERANDO a decretação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de emergência sanitária global em decorrência do surto de Covid-19; CONSIDERANDO a publicação da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, regulamentada pela Portaria MS/GM n. 356/2020; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e transitórias para resguardar a saúde coletiva e individual, diante do quadro de pandemia provocado pelo coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação imediata da oferta de leitos e da capacidade de atendimento da Rede de Atenção à Saúde Municipal em decorrência da rápida propagação da doença entre a população; CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos confirmados de Covid-19 na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme dados oficiais do Ministério da Saúde e amplamente noticiado pela imprensa nacional; CONSIDERANDO o iminente perigo público diante da perspectiva do aumento do número de casos de Covid-19 no Município de Niterói; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização, cooperação e integração de esforços de todos os setores - público, iniciativa privada lucrativa e terceiro setor - no controle e combate da pandemia, como expressão do princípio da solidariedade (CRFB/88, artigo 3º, inciso I); CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Poder Público de requisitar bens e serviços no âmbito da saúde para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, nos termos dos artigos 5º, inciso XXV, da CRFB/88, do artigo 15, inciso XIII, da Lei 8.080/1990 e artigo 3º, inciso VII, da Lei 13.979/2020; CONSIDERANDO a recomendação de concentração em hospital único dos atendimentos a pacientes infectados pelo coronavírus, visando à contenção da disseminação da doença, ao isolamento dos pacientes, ao cuidado integral, humanizado, intensivo e específico aos infectados, bem como à preservação dos demais pontos de atenção à saúde municipal; CONSIDERANDO a primazia do interesse público indisponível de toda a coletividade à preservação e recuperação da saúde sobre o interesse particular patrimonial; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Niterói com o bem-estar físico, social e mental da população, nos termos do artigo 3, inciso IV, da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a requisição administrativa do Hospital Oceânico LTDA., localizado na Avenida Doutor Raul de Oliveira Rodrigues, n. 382, Piratininga, Niterói/RJ, CNPJ 05.090.057/0001-42, com fundamento no artigo 5º, XXV, da CRFB/88, artigo 15, XIII, da Lei 8.080/90 e artigo 3, inciso VII, da Lei 13.979/2020. Artigo 2º - A requisição vigorará por 1 (um) ano, ou enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus e a necessidade de atendimento à população, o que ocorrer primeiro. Parágrafo Único – Caso a requisição perdure por mais de uma ano, o imóvel poderá ser desapropriado, já se computando os valores eventualmente pagos a título de indenização pela utilização por conta da presente requisição, como adiantamento do valor da indenização por conta da desapropriação. Artigo 3º - Fica autorizada a entrada imediata de agentes públicos municipais no bem objeto da requisição e a adoção de todas as medidas necessárias ao início imediato das atividades nas dependências do hospital particular. Art. 4º - Após a entrada no imóvel, deverá ser feito inventário de bens em conjunto com o proprietário ou seu representante Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 20 DE MARÇO DE 2020. RODRIGO NEVES – PREFEITO