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Inea poderá dar licenciamento ambiental para empresas receptoras de resíduos da construção

As atividades já licenciadas terão 90 dias para apresentar o projeto de adequação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de setembro de 2020 - 22:00
Imagem ilustrativa da imagem Inea poderá dar licenciamento ambiental para empresas receptoras de resíduos da construção

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) poderá realizar licenciamento ambiental para as atividades receptoras de resíduos da construção civil, sejam aterros, nivelamentos de greides e recuperação de cavas de pedreiras. É o que determina o projeto de lei 2.969/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (15). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Nos pedidos de licenciamento ambiental, as empresas poderão incluir uma área de triagem e transbordo nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, tendo como obrigação receber caçambas da construção civil e triar esses resíduos destinando os mesmos de maneira correta. Estão excluídas as empresas que licenciarem as suas respectivas áreas para receberem materiais de empréstimo, licenciadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPN), devendo ser realizado o aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil.

As atividades já licenciadas terão 90 dias para apresentar o projeto de adequação nos respectivos órgãos licenciadores, sob pena de paralisação da atividade até que seja regularizada a situação. As secretarias municipal e estadual do Meio Ambiente poderão notificar em até 30 dias essas atividades já licenciadas.

O projeto complementa a Lei 4.191/03, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Na justificativa do projeto, consta que “o Estado do Rio vêm sofrendo com a grande quantidade de descartes de resíduos da construção civil de maneira clandestina” e que o objetivo do projeto é “aumentar a concorrência e obrigar as empresas que já trabalham com os aterros de construção civil, nivelamento de greides e recuperação de cavas, como compensação ambiental pelos seus empreendimentos, diminuir a quantidade de resíduos descartados de maneira incorreta e aumentar a reciclagem”.

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