MPF recomenda que Prefeitura de Cabo Frio paralise obra na Praia das Palmeiras
Foi solicitada apresentação de estudo prévio de impacto ambiental e autorização para realização da obra do aumento da faixa de areia
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na última sexta-feira (30), recomendação para que seja paralisada imediatamente qualquer atividade voltada ao aumento da extensão da faixa de areia da Praia das Palmeiras, em Cabo Frio, ou em qualquer outra localidade do município até que questões ambientais sejam avaliadas.
Na recomendação, foi solicitado que os gestores apresentem estudo prévio, emitido por órgão competente, sobre os impactos ocasionados na intervenção da Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Praia das Palmeiras e no possível manguezal do local, além dos impactos que a iniciativa pode gerar na Praia do Siqueira. O MPF requisitou também apresentação de autorização expedida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), já que as obras estão sendo realizadas em bem da União, e que a recomendação seja divulgada e afixada em local de fácil acesso ao público.
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O documento, assinado pelo procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, foi enviado ao secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Vanderson de Sant’ana Rodrigues; à secretária municipal de Meio Ambiente e Saneamento, Rosalice Fernandes; e ao presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Inea), Philipe Campello.
Apurações - A recomendação é fruto de procedimento instaurado no MPF para apurar possível ‘engorda’ irregular na Praia das Palmeiras, com areia oriunda da dragagem do leito da Lagoa de Araruama e do Canal do Itajuru.
Representação feita ao MPF apontou a existência de dois trechos de mangue - área de preservação permanente - que deverão desaparecer, caso seja feito o alargamento da faixa de areia. Além disso, o esgoto que chega à praia - que causa forte impacto ambiental - hoje é atenuado pela presença do gramado na área. Com o aterramento, todo o esgoto será depositado na areia, contaminando a nova praia.
O MPF verificou que o Inea chegou a expedir autorização ambiental ao município, com validade até 24 de maio de 2024, com algumas condicionantes. Dentre elas, a de que o empreendedor não está isento de obter as demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais; e a de que é preciso executar ações constantes que objetivem a recuperação ambiental da Lagoa de Araruama e a ampliação dos espaços públicos de lazer e contemplação da paisagem e alinhamento da orla.
O município não chegou a apresentar ao MPF a prévia autorização da SPU para realização do serviço, visto que as intervenções ocorrem em bem público federal. No documento, o MPF destaca que, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.398/87, incorre em infração administrativa aquele que realizar aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos, sem prévia autorização ou em desacordo com aquela concedida, em bens de uso comum do povo, especiais ou dominiais, com destinação específica fixada por lei ou ato administrativo.
Prazo - Foi dado prazo de três dias, a contar do recebimento do documento, para que os representantes dos órgãos respondam sobre a recomendação para paralisar as obras e apresentem as informações solicitadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá apresentar ação à Justiça Federal.