Polícia Federal notifica Cabo Frio por lei para armar Guarda Municipal
Lei seria considerada inconstitucional; Prefeitura nega que tenha autorizado arma de fogo
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio foi notificada pela Polícia Federal por conta de uma lei municipal que autoriza a Guarda Municipal a portar armas de fogo. A medida foi sancionada pela prefeita Magdala Furtado (PV) no último dia 25 de novembro. Segundo a PF, a lei municipal seria inconstitucional, já que a Prefeitura não teria as autorizações necessárias para permitir o armamento.
A Lei Municipal nº 4.133 é de autoria do vereador Roberto Jesus (MDB) e permite que qualquer integrante da Guarda autorizado possa portar armas de fogo durante o exercício da função. O Governo permite, através do art. 6º da chamada Lei do Desarmamento, que cada município decida acerca do armamento da Guarda. No entanto, o município só pode decidir armar caso tenha um acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura e a Polícia Federal.
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Como não há registro de acordos do tipo entre Cabo Frio e a PF, a Polícia emitiu um alerta sobre a nova Lei na última quarta (04). Em resposta ao portal “g1”, a Prefeitura de Cabo Frio disse que a medida apenas “regulamenta” o uso e que o porte de arma não foi colocado em prática.
“Reafirmamos que a regulamentação de tal medida não foi realizada e não há qualquer previsão de que isso ocorra. A constitucionalidade da referida lei poderá ser questionada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que o Poder Legislativo cabo-friense, no exercício de suas atribuições constitucionais, entendeu pela sua constitucionalidade. Dessa forma, a Prefeitura de Cabo Frio reitera que não autorizou o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal”, destaca a nota.