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Motorista confessa que atropelou jovem em Búzios; MP pede prisão

Condutor não possui habilitação e dormiu ao volante, segundo Justiça

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de janeiro de 2025 - 18:50
Condutor de veículo seguiu em liberdade após se apresentar à Polícia
Condutor de veículo seguiu em liberdade após se apresentar à Polícia -

O condutor do veículo que atropelou e matou uma jovem de 18 anos - além de deixar outra jovem, de 19, ferida - em Búzios, na Região dos Lagos, se apresentou à Polícia Civil e confessou que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que dormiu ao volante no momento em que atingiu as vítimas. Ele foi indiciado, mas, como não houve flagrante, segue em liberdade. Nesta quarta (15), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou à Justiça um pedido pela prisão do motorista.

O episódio aconteceu na madrugada de domingo (12). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o homem se apresentou à 127ª DP (Búzios) na segunda (13) e admitiu que havia ingerido bebidas alcoólicas momentos antes de pegar no volante. Ele alegou ter pego no sono e perdido o controle do veículo quando passou pela Avenida José Bento Ribeiro Dantas e invadiu a calçada, atingindo Maria Eduarda Souza Augusto, que não resistiu, e Giovanna Larrubia Contides, que segue internada.


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As investigações indicam que o motorista saiu do carro e viu as vítimas caídas no chão antes de fugir sem prestar socorro. Por conta disso, o MPRJ considera que ele assumiu “o risco de produzir o resultado morte” e pede a prisão. O órgão já havia enviado um pedido de prisão temporária no início da semana, mas a solicitação foi negada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Búzios, que indeferiu após considerar a “colaboração espontânea do autor”.

Por conta disso, o órgão enviou um novo documento nesta quarta (15) pedindo, dessa vez, pela prisão preventiva do condutor. Por ora, ele segue respondendo em liberdade, com a exigência de que compareça mensalmente em juízo para justificar atividades. ele também está proibido de mudar de endereço “sem prévia e expressa comunicação ao juízo”.

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