Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,6461 | Euro R$ 6,2243
Search

Caso Henry: Monique Medeiros pode deixar cadeia nesta segunda

Acusada teve sua prisão preventiva revogada pelo STJ na última sexta

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de agosto de 2022 - 12:14
Monique Medeiros, réu pela tortura e o homicídio de seu filho, o menino Henry Borel
Monique Medeiros, réu pela tortura e o homicídio de seu filho, o menino Henry Borel -

Monique Medeiros, que responde a um processo por tortura e homicídio contra seu próprio filho, o menino Henry Borel, morto no dia 8 de março de 2021, teve sua prisão preventiva revogada pelo Superior Tribunal de Justiça na última sexta-feira (27) e pode deixar o  Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, onde estava presa, ainda nesta segunda (29).

A acusada depende ainda da expedição de um alvará de soltura em seu nome para ser liberada, o que ainda não havia ocorrido até a noite deste domingo (28). Questionado sobre a demora para promulgação do documento, o Tribunal de Justiça afirmou não ter mais informações.

A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, já havia decidido pela substituição da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico, mas teve sua decisão revogada pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que restabeleceram a prisão da mãe de Henry a pedido do Promotor de Justiça do Ministério Público Federal responsável pelo caso, o professor Fábio Vieira.

Contudo, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, decidiu por uma decisão favorável a acusada, acatando o novo pedido de habeas corpus emitido por sua defesa, que requereu que a prisão de Monique fosse declarada ilegal e substituída pela privação de liberdade por medidas cautelares alternativas ou por sua transferência do Complexo de Gericinó, em Bangu, para uma unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar.

“O STJ entende que a imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida", declarou o magistrado.

Matérias Relacionadas