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Perseguição e stalking: o que fazer quando se é vítima

Desde 2021, crime está previsto em artigo do Código Penal

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de julho de 2023 - 17:33
Caso em Maricá segue sendo investigado
Caso em Maricá segue sendo investigado -

Há não tanto tempo assim, a palavra “stalking” não era nada familiar a maior parte dos brasileiros. Atualmente, no entanto, popularizado o significado do termo gringo, convencionou-se usá-lo para uma prática que, em contrapartida, não tem nada de novo: a perseguição reiterada, crime previsto no Código Penal.

Pertences e pássaros de estimação teriam sido perdidos nas chamas
Pertences e pássaros de estimação teriam sido perdidos nas chamas |  Foto: Divulgação
 

Foi por um caso desses que passou um morador de Itaipuaçu, em Maricá, que preferiu não ser identificado. Ele relata que, no último final de semana, o que começou com uma perseguição de uma ex-companheira terminou com um imóvel em chamas. O homem credita o incêndio em sua residência a ex, que teria perseguido-o no dia anterior.


Leia sobre o caso:

➢ Morador de Itaipuaçu tem imóvel incendiado por ex em Maricá


Além do stalking, em seu relato, também há acusações de ameaça e, claro, incêndio criminoso contra a ex-companheira. O caso ainda está sendo investigado pela 82ª DP (Maricá), que ainda verifica se as chamas foram, de fato, provocados com intenções criminosas.

Apesar disso, em casos de perseguição no geral, especialistas no assunto contam que é realmente comum que o crime venha acompanhado de outras práticas ilícitas. A delegada responsável pela Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de São Gonçalo, Débora Rodrigues, conta que crimes "adjacentes" costumam acompanhar as perseguições, que não acontecem apenas dentro do contexto doméstico ou entre pessoas que já tiveram vínculos amorosos.


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"Muitas vezes as pessoas fazem um curso juntas, estudam juntas, e começa uma verdadeira perseguição porque um não quer namorar com o outro. Tem muita gente que nunca nem teve um relacionamento afetivo, mas sim uma convivência que gerou em uma das partes aquela vontade de ter algo a mais, que foi negado. E diante desse 'não', não teve respeito, aí a outra parte começa a perseguir, começa a mandar mensagem tarde da noite, começa a ligar, a invadir redes sociais", explica Débora.

Por mais que mulheres sejam, geralmente, o principal alvo desse tipo de crime, homens também podem ser vítimas da prática e são igualmente amparados por lei. Se no caso delas a Lei nº 11.340, a famosa Maria da Penha, ajuda no combate a crimes do tipo, para ambos o artigo 147-A do Código Penal, alterada em 2021, ampara casos de stalking e perseguição.

Para os dois sexos, também, a solução é a mesma, como explica a delegada Débora: "O que fazer? Procurar a delegacia mais próxima. No caso, quando a vítima é mulher, procurar de preferência uma Delegacia de Atendimento à Mulher. Na delegacia, vai ser feito um registro de ocorrência, onde a outra parte será ouvida e encaminhada, quando não for relacionamento amoroso, ao Juizado Especial Criminal, porque essa lei prevê uma pena para crime de menor potencial ofensivo. Mas, sendo reiterada a conduta, pode culminar em uma pena mais grave".

Em todo caso, é importante procurar uma unidade para fazer a denúncia. "É importante que a pessoa não se cale, que fale do que está se passando. A gente nunca sabe quem está te perseguindo, se é uma pessoa que já fez isso com outros, se é algo patológico ou não. É importante a denúncia. A denúncia sempre salva vidas, o silêncio é que mata", conclui a delegada.

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