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Mulher que levou tio morto ao banco passa a ser investigada por homicídio

Polícia agora também investiga acusada por homicídio culposo - quando não há a intenção de matar

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de maio de 2024 - 19:08
Crime aconteceu no último dia 16 de abril, em agência bancária na Zona Oeste do Rio
Crime aconteceu no último dia 16 de abril, em agência bancária na Zona Oeste do Rio -

A mulher que foi flagrada tentando pegar um empréstimo no nome do tio morto vai ser investigada por homicídio culposo. A atualização nas investigações foi confirmada nesta terça (30) pela 34ª DP (Bangu), que investiga o caso desde 16 de abril, quando Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, foi presa por levar o tio já morto para sacar um empréstimo em uma agência bancária na Zona Oeste do Rio.

Érika já respondia por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. O delegado da 34ª DP adicionou a acusação de homicídio culposo -quando não há intenção de matar - por considerar que a sobrinha sabia que o idoso Paulo Roberto Braga, de 68 anos, "estava em situação gritante de perigo de vida" e que, ao perceber, "ao invés de ir novamente ao hospital, ela se dirigiu ao shopping, configurando uma gritante omissão de socorro".


Relembre o caso:

Justiça mantém prisão de Érika de Souza, acusada de levar o tio morto para pegar empréstimo

Imagens mostram mulher com idoso morto em shopping do RJ antes de ir com ele assinar empréstimo (vídeo)

➢ Exames indicam que idoso levado a banco estava morto há pelo menos duas horas 


Também nesta quarta (01), a defesa de Érika emitiu uma nota respondendo a nova acusação e reiterando que pretende refutar a acusação investigada pela Polícia.

"Suas considerações foram baseadas, segundo ele [delegado], das declarações da própria Sra Érica e também por outras testemunhas, o que a defesa rechaça, porque em nenhum momento a senhora Érica declarou ser cuidadora do senhor Paulo e nem exercia essa atividade, e as testemunhas que relatam em sede policial dizem do cuidado que ela tinha pelo Sr Paulo ao acompanhá-lo, não que a mesma era cuidadora e tais testemunhas são pessoas completamente afastadas do vínculo familiar, sendo pessoas estranhas à relação familiar. Portanto, a defesa, em momento oportuno, estará contestando e refutando tal capitulação”, destaca a nota.

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