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Homem morre eletrocutado após tentar furtar cabos de trens da Supervia

Caso aconteceu na manhã desta segunda-feira (5), na estação de Madureira, Zona Norte do Rio

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de agosto de 2024 - 11:10
O crime de vandalismo está enquadrado no artigo 163 do Código Penal
O crime de vandalismo está enquadrado no artigo 163 do Código Penal -

Um homem morreu eletrocutado, na manhã desta segunda-feira (5), após uma tentativa de furto de cabos dos trens da Supervia na estação de Madureira, Zona Norte do Rio. De acordo com a concessionária, a circulação dos trens não foi prejudicada.

O caso aconteceu por volta das 6h50. Em nota enviada ao GLOBO, a Supervia também informou que os agentes acionaram autoridades competentes para o atendimento necessário e a realização dos protocolos para investigação do caso.


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"A Supervia lamenta o ocorrido e reforça que é extremamente importante que a população respeite as normas de segurança dentro do sistema ferroviário. Frequentemente, a concessionária realiza campanhas educativas e veicula avisos sonoros com as medidas necessárias para uma viagem segura dentro dos trens", disse a concessionária em nota.

A Polícia Militar informou que policiais do Grupamento de Policiamento Ferroviário (GPFer) foram acionados para uma ocorrência de encontro de cadáver próximo à estação ferroviária de Madureira. No local, os militares encontraram o corpo de um homem e isolaram a área para perícia. A ocorrência permanece em andamento.

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) revelam que, no primeiro semestre de 2023, foram registrados mais de 1.400 casos de dano ao patrimônio público no estado. Em geral, os autores são enquadrados nos crimes de dano e/ou furto, e a pena branda acaba não coibindo a prática.

O crime de vandalismo está enquadrado no artigo 163 do Código Penal, que trata de dano (“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”), com pena de detenção de um a seis meses. O crime ainda se torna qualificado (tem a pena aumentada) caso seja cometido com violência ou ameaça, assim como quando é contra bens públicos ou de concessionárias, com pena de até três anos.

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