Rogério de Andrade é preso pelo homicídio do rival Fernando Iggnacio
Rogério de Andrade foi preso em casa, na Barra da Tijuca
O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) e a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) cumprem, na manhã desta terça-feira (29/10), mandados de prisão contra o bicheiro Rogério de Andrade e Gilmar Eneas Lisboa. O GAECO/MPRJ denunciou os dois à Justiça pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes. Rogério de Andrade foi preso em casa, na Barra da Tijuca.
De acordo com o GAECO/MPRJ, a vítima Fernando Iggnacio e o mandante do crime, Rogério de Andrade, são, respectivamente, genro e sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade. Os mandados da operação Último Ato foram expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e estão sendo cumpridos na Barra da Tijuca e em Duque de Caxias.
Leia também:
Grave acidente deixa motociclista morto no Pacheco, em São Gonçalo
Ataque a tiros em Maricá deixa feridos em estado grave
Em março de 2021, o MPRJ denunciou Rogério de Andrade pelo mesmo crime. No entanto, em fevereiro de 2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, trancar a ação penal contra o contraventor, alegando falta de provas que demonstrem seu envolvimento no crime como mandante.
Por meio de novo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o GAECO/MPRJ identificou não só sucessivas execuções protagonizadas pela disputa entre os contraventores Fernando Ignnacio e Rogério de Andrade, mas também a participação de uma outra pessoa no homicídio de Fernando. De acordo com a denúncia do GAECO/MPRJ, Gilmar Eneas Lisboa foi o responsável por monitorar a vítima até o momento do crime.
Veja aqui informações sobre a denúncia ajuizada em março de 2021, que tornou réus outros cinco envolvidos no crime: https://www.mprj.mp.br/visualizar?noticiaId=103115.