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STJ nega pedido de habeas corpus a empresário investigado por falhas em testes de HIV

A defesa de Matheus Vieira afirmou que “não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva"

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de novembro de 2024 - 17:39
O empresário é um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme
O empresário é um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme -

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, preso preventivamente em outubro, diante das investigações sobre pacientes transplantados que receberam órgãos infectados com HIV.

O empresário é um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme, apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) como responsável por falhas no controle de qualidade que levaram a diversos erros nos testes de HIV.


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No pedido de habeas corpus, a defesa de Matheus Vieira afirmou que “não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva, pois ele não exercia qualquer atividade de análise laboratorial na empresa e, em razão disso, não pode ser responsabilizado por erros não intencionais eventualmente cometidos por terceiros.”

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analisou apenas a liminar do habeas corpus pleiteando a soltura do empresário.

Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a análise do mérito desse pedido deve ser feita primeiramente pelo TJRJ, sendo inviável a intervenção da corte superior nesse momento processual, visto que, para o tribunal, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário para justificar a atuação do STJ no caso.

“Verifica-se que a prisão foi decretada com base em elementos concretos a indicar a gravidade do delito, tendo em vista o suposto modus operandi utilizado na prática delitiva, bem como por conveniência da instrução criminal, pois, em tese, teria havido tentativa por parte dos investigados em destruir provas”, explicou o ministro Herman Benjamin.

A defesa de Matheus Vieira informou que recorrer da decisão, enquanto aguarda o julgamento do mérito pelo TJRJ.

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