Polícia Civil prende mulher que matou ex-companheiro para se apropriar de karaokê
Autora foi detida no estabelecimento que pertencia à vítima, no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas
![Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF)](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Policia-Civil-prende-acusado-de-matar-PM-em-Nilopo0014619000202407050835-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FPolicia-Civil-prende-acusado-de-matar-PM-em-Nilopo0014619000202407050835.jpg%3Fxid%3D659721%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739030436&xid=659721)
Policiais civis da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) prenderam uma mulher em flagrante, nesta sexta-feira (08/02), por homicídio e ocultação de cadáver contra o ex-companheiro. A autora foi detida em um estabelecimento comercial, onde trabalhava com a vítima, no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio.
Segundo apurado, em 2023, a mulher e o namorado teriam matado Roberto Guimarães Barbosa para se apropriar dos bens e de um karaokê administrado por ele. O crime ocorreu em Xerém, Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
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Embora trabalhasse com a vítima, a autora nunca registrou o desaparecimento do ex-companheiro e estava utilizando seus bens, como casa, veículo e o estabelecimento comercial. O sumiço do comerciante foi registrado por uma familiar, que veio ao Rio de Janeiro em busca de seu paradeiro, dias após a ação criminosa.
Durante as diligências, os agentes analisaram movimentações, ligações, contatos, históricos e as localizações, tanto da vítima como dos acusados. A partir dos trabalhos de investigação, foi possível concluir que a mulher e o namorado foram responsáveis pela morte e pelo desaparecimento de Roberto.
Diante dos fatos, a criminosa foi localizada e detida no estabelecimento comercial. Contra ela, foi cumprido um mandado de prisão preventiva por homicídio e ocultação de cadáver. O outro autor já cumpre prisão por outros crimes, e o mandado expedido em seu desfavor por essa ação foi comunicado à Vara de Execuções Penais.