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OAB-RJ solicita exclusão de registro profissional de advogado que fez ataques raciais contra juíza

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou o caso ao Ministério Público (MPRJ) e à OAB-RJ

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de março de 2025 - 19:58
A Corregedoria informou que o suspeito teve uma atitude não condizente com a profissão
A Corregedoria informou que o suspeito teve uma atitude não condizente com a profissão -

Nesta sexta-feira (21), foi decidido pela Corregedoria da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) a exclusão do registro profissional do advogado José Francisco Barbosa Abud após cometer ataques racistas contra a juíza Helenice Rangel, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. O crime aconteceu durante trechos de uma petição.

"A Magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites", escreveu Abud. "Infundadas decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho", informou em outra parte.

A presidente Ana Tereza Basilio, quem determinou a abertura da sindicância, também solicitou a suspensão preventiva das atividades do advogado. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional está julgando o caso.

A Corregedoria informou que o suspeito teve uma atitude não condizente com a profissão, onde ele se tornou “moralmente inidôneo” para advogar e gerou comoção na sociedade ao cometer um crime infamante.


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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou o caso ao Ministério Público (MPRJ) e à OAB-RJ.

Ao repudiar as ofensas e solidarizar-se com a juíza o TJRJ comunicou, "As declarações proferidas pelo advogado José Francisco Abud são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica. Tal comportamento, além de atingir diretamente a honra pessoal e profissional da magistrada, representa uma grave afronta à dignidade humana e ao exercício democrático da função jurisdicional".

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