Homem é preso por roubo de carne e defesa tenta recurso baseado no furto famélico
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação, por não haver provas que o roubo foi cometido estimulado pela fome

A defesa de um homem preso por roubar um pacote de 3,5 kg de carne em um supermercado, entrou com um recurso para obter a liberdade do cliente, afirmando que sua ação teria sido um furto famélico, que ocorre quando a ação é apenas realizada para satisfazer uma necessidade urgente de alimentação, para se manter vivo.
Os advogados também sustentaram a aplicação do princípio do insignificância, já que a carne valia R$ 118,15, valor equivalente a 8,9% do salário mínimo vigente na época.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso. O magistrado entende que não existem provas o suficiente que comprovem que o homem cometeu o roubo estimulado pela fome. O réu é incidente e trabalhava de carteira assinada.
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A configuração do furto famélico tem sido usada pelo Judiciário brasileiro para afastar condenações impostas pelas instâncias ordinárias. Os precedentes são focados em furtos de galinhas vivas, grãos como o feijão e inclusive pedaços de carne.
Por outro lado, a corte já afastou a insignificância quando o furto foi planejado de forma sofisticada e focado em alimentos nobres, por exemplo.