Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,6788 | Euro R$ 6,1388
Search

MPRJ e Polícia Civil realizam operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra grupo que espalha notícias falsas na internet

Operação foi batizada de Usuário Fake

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de dezembro de 2020 - 07:20
Em algumas de suas publicações no Facebook, as empresas divulgam notícias falsas
Em algumas de suas publicações no Facebook, as empresas divulgam notícias falsas -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e em parceria com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), realiza nesta segunda-feira (21/12) a operação Usuário Fake, para cumprir um mandado de prisão preventiva e oito de busca e apreensão contra uma organização criminosa responsável pela prática dos crimes de extorsão, delitos contra a honra falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Os mandados, expedidos pela 1ª Vara  Especializada da Comarca da Capital, são cumpridos em endereços ligados a seis denunciados. 

De acordo com a denúncia, a organização é chefiada por Igor Patrick de Souza, único a ter a prisão deferida pelo Juízo, e se utiliza da divulgação de notícias falsas em redes sociais para, desde 2017, extorquir e cometer crimes contra a honra de suas vítimas. Liderados por Igor, Felipe Dias Dodó, Andressa Aline Pimentel de Carvalho, Rodrigo Menezes de Vasconcellos, Danyella Jesus da Silva e Sinaria de Carvalho da Silva desenvolvem suas atividades através de duas pessoas jurídicas, a Folha de Caxias e a Informarketing Publicidade, responsáveis pela publicação de notícias jornalísticas em redes sociais, em especial o Facebook, e pelo trabalho de marketing digital e político, administração de redes sociais e remoção de conteúdos negativos na internet.

Em algumas de suas publicações no Facebook, as empresas divulgam notícias falsas e/ou sem base fática, atacando a honra de suas vítimas. As referidas publicações norteiam, então, o crime posterior de extorsão, uma vez que, após os fatos, o grupo condiciona a remoção das notícias falsas ao pagamento de quantias, através da contratação de serviços de publicidade e remoção de conteúdo ou, até mesmo, cobrando pelo exercício do direito de resposta em suas próprias páginas, que possuem, por sua vez, milhares de seguidores, denotando especial gravidade às publicações.

Matérias Relacionadas