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Usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) devem fazer a autodeclaração de renda até terça-feira (24)

Atualização on-line é obrigatória para a manutenção do desconto sobre as passagens

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de outubro de 2023 - 13:27
Bilhete Único Intermunicipal (BUI)
Bilhete Único Intermunicipal (BUI) -

O prazo para que os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) façam a autodeclaração de renda termina na próxima terça-feira (24). A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard, empresa que opera o sistema de bilhetagem, esclarecem que foram disponibilizados canais on-line e o beneficiário só precisa responder se sua renda individual está dentro ou acima do limite de R$ 3.205,20, teto do BUI. Depois, é só confirmar o termo de responsabilidade.

Quem não atualizar a informação terá o benefício suspenso a partir do dia 25 de outubro. Esta é a última etapa da atualização da autodeclaração, cujo cronograma foi antecipado para o melhor cumprimento da decisão judicial que estabeleceu a redução do limite do BUI de 7.507,49 para os atuais R$ 3.205,20.

Os usuários nascidos até julho que deixaram de fazer a autodeclaração e tiveram o benefício suspenso podem reativá-lo, caso estejam dentro do limite do teto de renda. Mas pagarão valores cheios das passagens até que seja feito o processamento da mudança.

Autodeclaração é feita somente on-line

O processo de atualização pode ser realizado em apenas três passos, por meio dos canais próprios da Riocard Mais. São oferecidas quatro alternativas, que estarão disponíveis 24 horas, sete dias por semana, evitando deslocamentos até um ponto físico e permitindo aos passageiros a melhor gestão do seu tempo disponível.

Não será preciso apresentar novos documentos, uma vez que cada cliente deverá informar dados que já o identificam no sistema Riocard Mais, como nome, CPF e número do cartão de transporte.

Com o BUI, o usuário só tem descontado do cartão o valor máximo de R$ 8,55 quando utilizar até dois transportes públicos, sendo um deles intermunicipal. A diferença entre esse valor e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é complementada pelo Governo do Estado.

Mudança na regra

A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS).

Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.

BUI nos cartões Vale-Transporte

O benefício para os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 está sendo desabilitado gradativamente. Nem as empresas nem seus colaboradores precisam atualizar a declaração de renda, já que o processo é realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação leva em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.

Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Saiba os caminhos para atualização dos dados cadastrais. Não serão necessários login e senha:

1) Site Rio Bilhete Único

Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)

Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)

Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

4) E-mail enviado pela Riocard Mais

A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (noreply@riocardmais.com.br).

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