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ProconRJ orienta consumidores sobre troca de presentes após o Natal

Confira algumas garantias legais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de dezembro de 2023 - 09:10
Em alguns casos, o cliente tem direito ao arrependimento
Em alguns casos, o cliente tem direito ao arrependimento -

Em caso de compras pela internet, o cliente tem direito ao arrependimento. Como explica o Procon, se o consumidor comprou por telefone, internet, revistas, catálogos, tem direito a receber todo o valor pago pelo produto, caso este não atenda às suas expectativas, inclusive compreendendo o valor de frete e outras eventuais taxas. O consumidor não teve acesso direto ao produto, de modo que não pôde avaliar bem o que foi comprado ou contratado. O prazo para desistir é de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto, sem qualquer ônus, devendo receber o valor pago corrigido monetariamente. Despesas com a devolução do produto devem ser custeadas pelo comerciante. Nas compras feitas presencialmente não há o direito de arrependimento, e o consumidor precisa verificar a política de troca da loja.


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Prazo de entrega

Embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, surge para o consumidor a opção de escolha: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. Importante que o consumidor entre em contato com a empresa e indique a sua escolha.

Trocas de produtos

Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se este não apresenta vício ou defeito. Por isso é importante que o consumidor esteja ciente das políticas de troca da loja. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições, comprados no Natal, o que é permitido, desde que a informação esteja clara para consumidor.

Garantia Legal

O consumidor tem 30 dias de garantia para produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias para produtos ou serviço duráveis, nos casos de vício de fácil constatação. Este prazo é contado a partir da entrega do produto ou da prestação do serviço.

Os custos da remessa do produto à assistência para conserto, quando esta não existir na cidade do consumidor, são do fornecedor, caso o vício tenha ocorrido dentro do prazo de garantia legal.

Todos os fornecedores, incluindo produtores, fabricantes e comerciantes, são solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos que os produtos vierem a apresentar no prazo de garantia. Assim, é plenamente possível que o consumidor entregue o produto no estabelecimento comercial onde foi realizada a compra, para que o remeta à assistência técnica, sem custos para o cliente.

Observação:

A garantia contratual é oferecida pelo fabricante por liberalidade. Apesar de não ser obrigatória, tem que ser entregue através de termo escrito, com todas as informações necessárias para que o consumidor possa utilizá-la. A garantia oferecida pelo fornecedor representa um benefício extra, utilizado como estratégia para captação de clientes. Assim, a garantia contratual é complementar à legal.

A garantia estendida é uma modalidade de seguro contratada à parte. A comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra, o consumidor deve ser informado previamente sobre as condições desta contratação. O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida, e deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades.

No caso de garantia contratual e nas hipóteses de garantia estendida, o custo da remessa do produto à assistência para conserto depende do que estiver estabelecido no contrato.

Vício do produto

Se o produto apresentar algum vício, o consumidor deve encaminhá-lo ao fornecedor, para efetuar o reparo em até 30 dias. Mas, se o produto retornar ainda com o vício, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.

O prazo máximo de 30 dias para sanar o vício previsto no art. 18 do CDC é contado uma única vez, a partir da entrega da comunicação do problema ao fornecedor ou da entrada na assistência técnica autorizada. Deste modo, se o produto voltar a apresentar o mesmo problema, não deverá o consumidor esperar um novo prazo de 30 dias para que a empresa o resolva. Já poderá fazer uma das opções previstas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga; abatimento proporcional do preço, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor, ou se tratar de produto essencial.

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